DECRETO Nº 91585, DE 30 DE AGOSTO DE 1985. Autoriza a Instituição de Servidão de Solo, em Favor da Concessão de Lavra, de que e Titular a Industria de Fosfatados Catarinense S.a. -ifc, por Aquisição de Direitos da Firma Luchsinger Madorin S.a.

Decreto nº 91.585, de 30 de agosto de 1985.

Autoriza a instituição de Servidão de Solo, em favor da Concessão de Lavra, de que é titular a Indústria de Fosfatados Catarinense S.A.-IFC, por aquisição de direitos da firma Luchsinger Madorin S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 59, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada em favor da INDÚSTRIA DE FOSFATADOS CATARINENSE S/A - IFC, titular da concessão de lavra de minério de fosfato, outorgada pelo Decreto nº 83.193, de 23 de fevereiro de 1979, cujos direitos foram adquiridos da firma Indústrias Luchsinger Madörin S/A, conforme averbação no Livro de averbações do DNPM nº 03, fls. 190, em 24/03/82, a instituição de servidão de solo, necessária à implantação e manutenção de via de transporte de minério e obras acessórias, pelo sistema de tubulação, compreendendo uma faixa de 100 (cem) metros de largura entre os PI-000+00,00m e PI-409+33m e de 50 (cinqüenta) metros de largura entre os PI-409+33m e PI-920+58,80m e 92.562,60 (noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros e sessenta centímetros) de comprimento, situada entre a jazida de fosfato localizada no lugar Seção Rio Pinheiros Altos, Município de Anitápolis, e o Terminal do Mineroduto, junto ao Porto de Imbituba, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A mencionada faixa de servidão tem a delimitação definida nas plantas específicas constantes do Processo nº 808.936/69, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, e abrange imóveis com a situação e titularidade especificadas de acordo com a seguinte relação, seguindo a direção Anitápolis/Imbituba: 1- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 2- Raulino Boeng - Anitápolis, 3- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 4- Sálvio A. Batista Anitápolis, 5- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 6- Angelina Soares - Anitápolis, 7- Osni Soares - Anitápolis, 8- Jorge Martins - Anitápolis, 9- José Sálvio Batista - Anitápolis, 10- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 11- Argemiro Manoel Coelho - Anitápolis, 12- José Emílio Wenceslau - Anitápolis, 13- Indústria de Fosfatado Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 14- Emílio José Wenceslau - Anitápolis, 15- Henrique Janing - Anitápolis, 16- José Emílio Wenceslau - Anitápolis, 17- Bernardino Alves da Fonseca - Anitápolis, 18- Roberto Back - Anitápolis, 19- Nereu Ferreira da Silva - Anitápolis, 20- Adelina Back Fortkamp - Anitápolis, 21- Nereu Ferreira da Silva - Anitápolis, 22- Adelina Back Fortkamp - Anitápolis, 23- Nereu Ferreira da Silva...

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