DECRETO Nº 72164, DE 02 DE MAIO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Constituição de Servidão e Ou Desapropriação, em Favor da Petroleo Brasileiro Sociedade Anonima - Petrobras, os Imoveis e Benfeitorias Compreendidos Na Faixa de Terra Necessaria a Construção do Gasoduto que Ligara as Regiões Produtoras de Petroleo e Gas Dos Estados ...

DECRETO Nº 72.164, DE 2 DE MAIO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão e/ou desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima - PETROBRÁS, os imóveis e benfeitorias compreendidos na faixa de terra necessária à construção do gasoduto que ligará as regiões produtoras de petróleo e gás dos Estados de Sergipe e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir o gasoduto que ligará as regiões produtoras de petróleo e gás dos Estados de Sergipe e da Bahia, de alto interesse regional e nacional,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão e/ou desapropriação total ou parcial, os imóveis e benfeitorias compreendidos numa faixa de 20 (vinte) metros de largura e aproximadamente 150 (cento e cinquenta ) quilômetros de extensão, necessária aos trabalhos de construção do gasoduto Sergipe-Bahia, inclusive as obras preliminares de acesso, as complementares e acessórias, de propriedade de quem de direito, localizados nos municípios de Pojuca, Catu, Alagoinhas, Entre Rios, Cardeal da Silva, Esplanada, Conde e Jandaíra, do Estado da Bahia e nos Municípios de Indiaroba, Santa Luzia do Itanhi, Estância, Itaporanga D'Ajuda, São Cristovão e Aracaju, do Estado de Sergipe, e que se situem ao longo de uma linha-diretriz que terá inicio no Terminal Marítimo de Carmópolis (TECARMO), no ponto de latitude 10º59'55" sul e longitude 37º04'12" 8 oeste (coordenadas UTM 8.783.483,00; 710.862,00), no litoral de Sergipe, ao sul da Cidade de Aracaju; atravessará, em seguida, terras do Município de Aracaju, no rumo oeste, prosseguindo no interior do Município de São Cristóvão (Sergipe), até atingir o ponto de latitude 10º59'04" sul e longitude 37º10'18",8 oeste (coordenadas UTM 8.785.115,00; 699.760,00); prosseguirá, ainda no rumo oeste, até o Rio Vasa Barris, no ponto de latitude 11º00'24",2 sul e longitude 37º18'04",2 oeste (coordenadas UTM 8.782.740; 685.615,00), nas proximidades (a jusante) da Cidade de Itaporanga D'Ajuda; daí prosseguirá terras dos Municípios de...

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