DECRETO Nº 76523, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1975. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados Nos Municipios de São Jose Dos Campos, Jacarei, Santa Branca, Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano e Maua, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 76.523, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos municípios de São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano e Mauá, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um sistema de oleodutos ligando a Refinaria de São José dos Campos (REVAP), ora em construção, à refinaria de Capuava (RECAP), ambas situadas no Estado de São Paulo, respectivamente, nos Municípios de São José dos Campos e Mauá,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular - excluídos os bens de domínio público - localizados na faixa destinada à construção da linha tronco, estradas de acesso e obras complementares e necessárias aos oleodutos São José dos Campos-Suzano - Capuava, assinalada na planta constante do Processo M.M.E. nº 606.906-75.

Parágrafo Único. A faixa a que se refere este Decreto assim se descreve e se caracteriza: os oleodutos, em seu trecho inicial, se desenvolvem em duas faixas: a 1ª, com 30,00m (trinta metros) de largura cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM 7.433.766,30 N e 415.080.62 E, sobre a divisa do terreno da futura Refinaria de São José dos Campos (REVAP), no Município de São José dos Campos, e se desenvolve com rumo aproximado Sul e extensão aproximada de 1.800,00m (um mil e oitocentos metros), até o ponto de coordenadas UTM 7.432.130,60 N e 415.896,90 E; a 2ª faixa, com 30,00m (trinta metros) de largura e 100 Km de extensão, aproximadamente, cujo eixo se inicia no ponto de coordenadas UTM 7.432.842,80 N e 416.480,68 E, sobre a divisa do terreno da futura Refinaria de São José dos Campos (REVAP), no Município de São José dos Campos, se desenvolve inicialmente, com rumo aproximado Sudoeste -...

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