DECRETO Nº 59795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Ou Constituição de Servidão, em Favor da Rio Light S.a. - Serviços de Eletricidade - Faixa de Terra Situada No Estado da Guanabara, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 59.795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão, em favor da Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade - faixa de terra situada no Estado da Guanabara, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 151, letra ?c?, do Código de Águas, e na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão, em favor da Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade - a faixa de terra situada no estado da Guanabara, definida no art. 2º dêste decreto, destinado à passagem de linha de transmissão que se estenderá desde a tôrre nº 26 da linha de transmissão Guandu-Campo Grande, até a Estação de Bombeamento do Lameirão, a que se refere o Decreto nº 57.981, de 11 de março de 1966.

Art. 2º

A faixa de terra referida no artigo anterior, compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no processo DNAE 1.796-66, situadas no Estado da Guanabara, definidas e descritas pelos seguintes trechos:

Com uma largura de 30 (trinta) metros, e um eixo repartindo a faixa em 2 (duas) partes iguais, desenvolve-se, partindo do centro da tôrre número 26 (vinte e seis) da linha de transmissão Guandu - Campo Grande, percorrendo 2573,50 m (dois mil , quinhentos e setenta e três metros e cinqüenta centímetros), com azimute de 77º 04? SE (setenta e sete graus e quatro minutos), findo o qual, se dá uma deflexão de 16º 09? (dezesseis graus e nove minutos) para direita, percorrendo o trecho seguinte de 843,50m (oitocentos e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros), com azimute de 60º 55? SE (sessenta graus e cinqüenta e cinco minutos), findo o qual se dá uma deflexão de 52º 53? (cinqüenta e dois graus e cinqüenta e três minutos) para esquerda, percorrendo o trecho seguinte de 223,00m (duzentos e vinte e três metros) com azimute de 16º 12?NE (dezesseis graus e doze minutos), findo o qual se dá uma deflexão de 39º 27? (trinta e nove graus e vinte e sete minutos) para esquerda, percorrendo o trecho seguinte de 137,75m (cento e trinta e sete metros e setenta e cinco centímetros) com azimute de 26º 45? NE (vinte e seis...

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