DECRETO Nº 80613, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor de a Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis, Constituidos de Terras e Benfeitorias, Necessarios a Construção de Oleoduto Ligando o Terminal de Utinga a Refinaria de Capuava, Si...

DECRETO Nº 80.613, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de a Petróleo Brasileiro S.A.. - PETROBRÁS, imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção de oleoduto ligando o Terminal de Utinga à refinaria de Capuava, situados nos Municípios de São Caetano do Sul e Mauá, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista no disposto no artigo 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, e o Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir um oleoduto ligando o terminal de Utinga à refinaria de Capuava, nos Municípios de São Caetano do Sul e Mauá, no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis, constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa faixa de terra com largura variável de 20,00m (vinte metros) a 25,00m (vinte e cinco metros), por toda sua extensão de aproximadamente 8.802,25m (oito mil oitocentos e dois metros e vinte e cinco centímetros), correspondentes a uma área de 203.205,75m² ( duzentos se três mil duzentos e cinco metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), nos Municípios de São Caetano do Sul e Mauá, no Estado de São Paulo, assinalados nas plantas constantes do Processo M.M.E. número 605.686-77.

Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere este decreto assim se descreve e se caracteriza:

Faixa de 20,00m (vinte metros) a 25,00m (vinte e cinco metro) da largura, cujo eixo se inicia no Ponto de Coordenadas UTM 7.387.394,34 N e 342.077,27 E, situado no terminal de Utinga, da PETROBRÁS, no Município de São Caetano do Sul, e se desenvolve com rumo aproximado sudeste e extensão de 9,10 km (nove quilômetros e dez hectômetros) cruzando terras dos Municípios de São Caetano do Sul, Santo André e São Paulo, até atingir o Ponto de Coordenadas UTM 7.386.489,10 N e 346.131,53 E, onde se bifurca, estendendo-se por um...

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