DECRETO Nº 0-001, DE 05 DE JULHO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, e Instituição de Servidão de Passagem, em Favor da Telecomunicações de São Paulo S. A.- Telesp, os Imoveis que Menciona.

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DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1991

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, e instituição de servidão de passagem, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra h, e , do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA n° 29000.012288/90-86,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, e instituição de servidão de passagem, respectivamente, duas áreas de terreno sem benfeitorias possuindo, a primeira, 900,00m² (novecentos metros quadrados), e, a segunda, 798.15m² (setecentos e noventa e oito metros e quinze decímetros quadrados), localizadas na Cidade e Município de Guarujá, no Morro do Tegereba, na Serra de Santo Amaro, no Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, ambas destinadas, respectivamente, à instalação de estação rádio e estrada de acesso da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo, possuem as seguintes características e confrontações: a primeira área, com 900,00m² (novecentos metros quadrados), a ser desapropriada, assim se descreve: para quem de dentro do terreno olha para a estrada de acesso e adota o sentido horário para orientação dos lados - lado da frente (segmento AB) - intercepta o eixo da estrada de acesso na estaca 8 + 5,82m e seu vértice "A" dista 12,00m da referida estaca. Confronta com quem de direito, mede 30,00m, tem rumo NW 37°39'28"SE, deflete à direita 90°00'00" em relação ao lado esquerdo (segmento DA) e forma com este ângulo interno de 90°00'00"; lado direito (segmento BC) - confronta com quem de direito, mede 30,00m, tem rumo NE 52°20'32"SW, deflete à direita 90°00'00", em relação ao lado da frente (segmento AB) e forma com este ângulo interno de 90°00'00"; lado dos fundos (segmento CD) confronta com quem de direito, mede 30,00m, tem rumo SE 37°39'28"NW, deflete à direita 90°00'00", em relação ao lado direito (segmento BC) e forma com este ângulo interno de 90°00'00"; lado esquerdo (segmento DA) - confronta com quem de direito, mede 30,00m, tem rumo SW 52°20'32"NE, deflete à direita 90°00'00", em relação ao lado dos fundos...

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