DECRETO Nº 65920, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Ou Instituição de Servidão de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Terras, Imoveis e Benfeitorias Situados em Municipios do Estado de São Paulo.

Decreto Nº 65.920, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terras; imóveis e benfeitorias situados em municípios do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; tendo em vista o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir o oleoduto que suprirá de petróleo bruto a Refinaria do Planalto Paulista, no Município de Paulínia no Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS as terras, os imóveis e benfeitorias compreendidas numa faixa de 20 (vinte) metros de largura e 226 (duzentos e vinte e seis) quilômetros de extensão, através dos Municípios de São Sebastião, Caraguatatuba, Paraibuna, Salesópolis, Santa Branca, Guararema, Mogi das Cruzes, Santa Isabel, Nazaré Paulista, Bom Jesus dos Perdões, Atibaia, Jarinu, Itatiba, Bragança Paulista, Morungaba, Jaguariuna, Campinas e Paulínia, faixa esta destinada à linha-tronco do Oleoduto São Sebastião-Paulínia, com as diretrizes assinaladas nas plantas números N-234/69-E (Oc494), E-2-21-0-3 e E2-21-04, que ficam fazendo parte integrante do presente decreto; as terras, os imóveis e benfeitorias situados na área de 212.200 (duzentos e doze mil e duzentos) metros quadrados, no Município de Paraibuna, área esta destinada à Estação Intermediária de Bombas do Oleoduto São Sebastião-Paulinia, descrita e caracterizada na planta nº 37.1.022-000-A, que fica fazendo parte integrante do presente decreto; as terras, os imóveis e benfeitorias situados na área de 66.040 (sessenta e seis mil e quarenta) metros quadrados, no Município de Santa Isabel, área esta destinada à estação intermediária de bombeamento de Santa Isabel, descrita e caracterizada na planta...

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