DECRETO Nº ., DE 15 DE JANEIRO DE 1991. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão Administrativa Ou de Passagem em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis e Respectivas Benfeitorias, Compreendidas Nas Faixas de Terra que Menciona.

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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis e respectivas benfeitorias, compreendidas nas faixas de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2 004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro 1970,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas do utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terra situadas nos Municípios de Candeias e Pojuca, no Estado da Bahia, destinados à construção dos dutos Refinaria Landulpho Alves/Petroquímica do Nordeste S.A. e Miranga/Santiago, assinalados na planta e desenho constantes do Processo nº 29000.012694/90-67.

Parágrafo Único. As faixas de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 19.343,28m, assim se descrevem e caracterizam:

1. FAIXA DOS DUTOS RLAM/COPENE

Com 4.458,84m, no Município de Candeias, tem 15,50m de largura sendo continua e contígua ao lado esquerdo da faixa existente do duto RLAM/COPENE onde estão implantados dutos de óleo e gás de diâmetros diversos. O ponto inicial da lateral esquerda da faixa a ser implantada sai do ponto de inflexão P1 de coordenadas UTM N=8.594.856,00 e E=551.437,00 na divisa de propriedade da PETROBRÁS com a propriedade denominada sítio das Candeias; daí segue com rumo geral SE passando pelo seguinte ponto notável: Estrada Municipal de Passé seguindo até o ponto de inflexão P2 de coordenadas UTM N=8.594.485,00 e E=551.978,00 distante de 655,99m; daí segue com o rumo geral SE, até o ponto de inflexão P3 de coordenadas UTM N=8.594.245,00 e E=551.641,00 distante de 705,10m; daí segue com rumo geral SE, até o ponto de inflexão P4 de coordenadas UTM N=8.594.144,00 e E=553.787,00 distante de 1.150,44m; daí segue com rumo geral SE, até o ponto de inflexão P5 de coordenadas UTM N=8.593.959,00 e E=554.364,00 distante de 605,93m; daí segue com rumo geral SE, até o ponto de inflexão P6 de coordenadas UTM N=8.593.055,00 e E=555.355,00 distante de 1.341,38m encerrando a presente descrição.

2. FAIXA DOS DUTOS MIRANGA/SANTIAGO

Com 14.884,44m, no Município de Pojuca, constituída de dois trechos, sendo o primeiro trecho uma faixa contínua e contígua a uma faixa existente onde estão implantados os dutos do óleo e gás-diâmetro de 10 e 8 polegadas respectivamente - que ligam o Campo de Produção de Miranga à base de Santiago - Planta de Gasolina Natural; tem largura constante de 7,00m cuja borda esquerda no sentido Miranga-Santiago é constituída por uma poligonal que tem início no Campo de Produção de Miranga no ponto P1 de coordenadas UTM N=8.633.256,00 e E=585.565,00, divisa de propriedade da PETROBRÁS com a propriedade denominada Fazenda Nova Esperança; daí segue com azimute 248°00'48"...

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