DECRETO Nº 77465, DE 20 DE ABRIL DE 1976. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação, Total Ou Parcial, Ou Instituição de Servidão de Passagem, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados Nos Municipios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba e Guarulhos, No Estado de São Paulo.

DECRETO nº 77.465 - DE 20 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba e Guarulhos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima - PETROBRÁS construir um sistema de oleodutos, ligando a Refinaria de São José dos Campos (REVAP), ora em construção, à Refinaria de Capuava (RECAP), ambas situadas no Estado de São Paulo, respectivamente nos Municípios de São José dos Campos e Mauá,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis, constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados na faixa destinada à construção da linha-tronco, estradas de acesso e obras complementares e necessárias aos oleodutos e gasodutos São José dos Campos - Suzano - Capuava, assinalada na planta constante do Processo MME nº 600.963-76.

Parágrafo único. A faixa a que se refere este Decreto assim se descreve e se caracteriza: mede de largura 20,00 metros por toda a sua extensão de 23,8 Km, aproximadamente, e cujo eixo se inicia no Município de Mogi das Cruzes, no Ponto de Coordenadas UTM 7.396.147,30 N e 372.509,23 E, ponto este da faixa do Oleoduto CREVAP - CAPUAVA, já declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 76.523, de 3 de novembro de 1975, e que se desenvolve com rumo aproximado Noroeste, prosseguindo, neste rumo por uma extensão aproximada de 3.000 m, cruzando a divisa municipal de Mogi-Suzano e penetrando em terras no Município de Suzano, no qual, após percorrer a extensão aproximada de 2.500 m, toma o rumo aproximado Norte, cruzando o Rio Jaguari e entrando em terras do Município de Itaquaquecetuba e cruzando neste município o Córrego Mandy, a partir do qual toma rumo aproximado Noroeste, indo cruzar a Rodovia SP-56, à altura do Km 36 + 141 m e a Estrada de Ferro Central do Brasil à altura do Km...

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