DECRETO Nº 58220, DE 19 DE ABRIL DE 1966. Inclui Servidor em Cargo Existente No Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

DECRETO Nº 58.220, DE 19 DE ABRIL DE 1966.

Inclui servidor em cargo existente no Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que costa do Processo nº 9.547-62, do Departamento Administrativo do Serviço Público que trata de dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica incluído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Waldemar da Silveira, amparado pelo art. 5º da Lei nº 2.193, e 9 de março de 1954, para exercer o cargo de Redator, EC-305.19.A, em vaga decorrente da exoneração de Marcelo Pimentel.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

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