DECRETO Nº 73341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre Aproveitamento de Servidor da Escola de Farmacia e Odontologia de Alfenas, No Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.341 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre aproveitamento de servidor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º item II, da Lei nº 3.854, de 18 de dezembro de 1960, e que consta do Processo nº 4.802-73 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam retificados os Decretos de 26 de junho de 1961 e de 17 de agosto de 1962, relacionados com nomeação de Arlino Pereira para Professor Catedrático de Clinica Odontologia (2ª cadeira) da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, em caráter interino e em substituição para aproveitá-lo no cargo de Professor de Ensino superior, código EC-502.18.

§ 1º O cargo a que se refere este artigo foi classificado no nível 22 pelo § 1º do artigo 4º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

§ 2º O presente aproveitamento retroage a 21 de dezembro de 1960, na forma do que dispõe a Lei número 3.854, de 18 de dezembro de 1960.

Art. 2º

Considera-se em vigor, a partir de 2 de julho de 1964, a aposentadoria compulsória do servidor alcançado por este Decreto.

Art. 3º

O presente aproveitamento não homologa situação que, em virtude de inquérito administrativo, denuncia ou sindicância, venha a ser considerada nula, ilegal ou contraria a normas administrativas em vigor.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará o título do servidor atingido por este Decreto, observando o disposto no artigo 99 da Constituição.

Art. 5º

A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentária próprias do Ministério da Educação e Cultura, destinadas à Escola de Farmácia e Odontologia de alfenas.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT