DECRETO Nº 69867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971. Exclui Servidora do Regime de Disponibilidade e Torna Sem Efeito Aproveitamentos No Quadro de Pessoal do Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 69.867 - DE 30 DE DEZEMBRO de 1971

Exclui servidora do regime de disponibilidade e torna sem efeito aproveitamentos no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MTPS-311.187-71,

decreta:

Art. 1º

Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria nº 3.627, de 27 de outubro de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Auxiliar de Enfermagem, Código P.1.701.13.A, do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado.

Art. 2º

Fica igualmente excluída do regime de disponibilidade, em que foi colocada pela Portaria citada a servidora Elisa Fernandes de Souza, ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Ficam sem efeito os aproveitamentos de Elisa Fernandes de Souza, Estela de Gusmão Gama e Lêda Corrêa Garcia do Nascimento, as duas primeiras no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Código P.1701.13.A, e a última no de Escrevente-Datilógrafo Código AF.204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, constantes do Decreto nº 68.679, de 25 de maio de 1971, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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