RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 06 DE ABRIL DE 1983. Autoriza o Governo do Estado da Bahia a Contratar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 60,000,000.00 (sessenta Milhões de Dolares Americanos) Destinada a Diversos Programas de Desenvolvimento Naquele Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) destinada a diversos programas de desenvolvimento naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizada por aquele Governo nos seguintes programas: a) eletrificação da Região Oeste e Centro-Oeste do Estado; b) construção e pavimentação de rodovias; c) desenvolvimento agropecuário da Região do Lago de Sobradinho; d) Plano de Valorização dos Recursos Hídricos da Bacia do Rio Paraguaçu, todos naquele Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos...

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