DECRETO Nº 64997, DE 15 DE AGOSTO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria, o Credito Suplementar de Ncr 753.202,00 (setecentos e Cinquenta e Tres Mil e Duzentos e Dois Cruzeiros Novos), para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 64.997 - DE 15 DE AGÔSTO DE 1969.

Abre do Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria, o crédito suplementar de NCr$ 753.202,00 (setecentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dois cruzeiros novos), para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria e destinado a atendimento de despesas com os estabelecimentos agrícolas incorporados aquelas Universidades o crédito suplementar de NCr$ 753.202,00 (setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)

- Universidade Federal de Minas Gerais

08.06.07.2.140

- Administração e Manutenção do Ensino (Diversos)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.2

- Instituições Federais

Pessoal - Despesas Variáveis ..........................................................

72.295,00

Material de Consumo .......................................................................

60.000,00

Serviços de Terceiros .......................................................................

40.000,00

TOTAL ..............................................................................................

172.295,00

Universidade Federal de Santa Maria

08.06.07.2.158

- Administração e Manutenção do Ensino

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.2

- Instituições Federais

Pessoal - Despesas Fixas ................................................................

186.655,00

Material de Consumo .......................................................................

220.000,00

Serviços de Terceiros .......................................................................

145.272,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais

Pessoal - Salário Família ..................................................................

28.980,00

TOTAL...

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