DECRETO Nº 64997, DE 15 DE AGOSTO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Educação e Cultura, em Favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria, o Credito Suplementar de Ncr 753.202,00 (setecentos e Cinquenta e Tres Mil e Duzentos e Dois Cruzeiros Novos), para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 64.997 - DE 15 DE AGÔSTO DE 1969.
Abre do Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria, o crédito suplementar de NCr$ 753.202,00 (setecentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dois cruzeiros novos), para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal de Minas Gerais e Universidade Federal de Santa Maria e destinado a atendimento de despesas com os estabelecimentos agrícolas incorporados aquelas Universidades o crédito suplementar de NCr$ 753.202,00 (setecentos e cinqüenta e três mil, duzentos e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.21
- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados)
- Universidade Federal de Minas Gerais
08.06.07.2.140
- Administração e Manutenção do Ensino (Diversos)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
3.2.1.2
- Instituições Federais
Pessoal - Despesas Variáveis ..........................................................
72.295,00
Material de Consumo .......................................................................
60.000,00
Serviços de Terceiros .......................................................................
40.000,00
TOTAL ..............................................................................................
172.295,00
Universidade Federal de Santa Maria
08.06.07.2.158
- Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
3.2.1.2
- Instituições Federais
Pessoal - Despesas Fixas ................................................................
186.655,00
Material de Consumo .......................................................................
220.000,00
Serviços de Terceiros .......................................................................
145.272,00
3.2.7.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2
- Entidades Federais
Pessoal - Salário Família ..................................................................
28.980,00
TOTAL...
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