DECRETO Nº 61356, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967. Altera Dispositivos do Decreto 55.842, de 16 de Março de 1965, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.356, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Altera dispositivos do Decreto número 55.842, de 16 de março de 1965, e da outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É autorizada, em caráter excepcional, no corrente ano, a concessão de empréstimos aos produtores de sal, localizados nas regiões Norte e Nordeste do País para a recuperação das salinas parcialmente destruídas pelas enchentes de 1967, mediante a utilização de parte dos recursos do Fundo criado pelo Decreto número 55.842, de 16 de março de 1965.

§ 1º É fixado em NCr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos) o montante dos empréstimos acima referidos.

§ 2º Os empréstimos serão realizados por intermédio da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. - Setor Industrial, nos moldes estabelecidos pelo seu respectivo Regulamento, em convênio com a Comissão Executiva do Sal independentemente das normas a que se refere o art. 3º do Decreto número 55.842, de 16 de março de 1965.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967...

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