DECRETO Nº 65104, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969. Altera o Decreto 60.521, de 31 de Março de 1967, Muda Denominação de Orgãos do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 65.104 - DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.

Altera o Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, muda denominação de Órgãos do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 76, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

decretam:

Art. 1º

A Seção III, "Comando Geral de Apoio" do Capítulo V do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção III Artigos 56 a 64

Comando Geral de Apoio

Art. 56 O Comando Geral de Apoio e o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no setor da logística, cabendo-lhes em particular a orientação, a coordenação, a supervisão e o contrôle do apoio logístico, no âmbito geral do Ministério da Aeronáutica.
Art. 57 O Comando Geral de Apoio é constituído de:

- Comandante;

- Estado-Maior e Órgãos de Quartel-General;

- Comando de Apoio Militar; e

- Comando de Apoio de Infra-estrutura.

Art. 58 O Comandante-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais-Aviadores da Ativa.
Art. 59 O Comando de Apoio Militar é o Grande Comando responsável pela direção e coordenação dos Órgãos de alto escalão especializados, de apoio logístico militar.
Art. 60 O Comando de Apoio Militar é constituído de:

- Comandante;

- Estado-Maior e Órgãos de Quartel General;

- Subcomando de Material Aeronáutico;

- Subcomando de Material Bélico;

- Subcomando de Eletrônica e Comunicações;

- Subcomando de Tráfego Aéreo; e

- Subcomando de Meteorologia.

Art. 61 O Comandante de Apoio Militar é Oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 62 O Comando de Apoio de Infra-estrutura é o Grande Comando responsável pela direção e coordenação dos Órgãos de alto escalão especializados, de apoio de infra-estrutura.
Art. 63 O Comando de Apoio de Infra-estrutura é constituído de:

- Comandante;

- Estado-Maior e Órgãos de Quartel General;

- Subcomando de Engenharia Militar;

- Subcomando de Patrimonio;

- Subcomando de Contra-Incêndio;

- Subcomando de Transportes de Superfície; e

- Subcomando de Foto-Técnica e Cartografia.

Art. 64 O Comandante de Apoio de infra-estrutura e Oficial-General do Quadro...

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