DECRETO Nº 56914, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965. Altera o Decreto 53.982, de 25 de Junho de 1964, que Dispõe Sobre a Importação de Petroleo e Derivados.

DECRETO Nº 56.914, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965.

Altera o Decreto nº 53.982, de 25 de junho de 1964, que dispõe sôbre a importação de petróleo e derivados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista a recomendação da Comissão de Comércio Exterior,

decreta:

Art. 1º

Fica revogado o artigo 4º e seus parágrafos, do Decreto número 53.982, de 25 de junho de 1964.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco

Eduardo Lopes Rodrigues

Mauro Thibau

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