DECRETO Nº 72782, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973. Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Parana.

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DECRETO Nº 72.782, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973.

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que dispõem os artigos 6º, do Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, 13, do Decreto-lei número 252, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o Parecer número 816-73 e o que consta do Processo número 3.699-73 do CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

O Plano a que se...

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