DECRETO Nº 69178, DE 09 DE SETEMBRO DE 1971. Declara a Caducidade Dos Decretos que Menciona.

DECRETO Nº 69.178, DE 9 DE SETEMBRO DE 1971.

Declara a caducidade dos decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo Único São declarados caducos os seguintes Decretos:

Nº 22.724, de 5.3.47, que concedeu ao cidadão brasileiro Radamés Bosio o direito de lavrar argila em terrenos situados no lugar denominado Jardim Modêlo, na Zona de Santana, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo DNPM. 233-44);

Nº 39.163, de 14.5.56 que concedeu ao cidadão brasileiro, Thiago Ribeiro o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Chácara Marialves Distrito e município de Assis, Estado de São Paulo. - (Processo DNPM. 7030-53);

Nº 53.452, de 20.1.64, que concedeu à Companhia de Mineração Rosicler, o direito de lavrar feldspato em terrenos de propriedade de Cirilo Lourenço de Araujo, no distrito e município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro. (Processo. DNPM. nº 7543-57);

Nº 49.647, de 31-12-60, que concedeu ao cidadão brasleiro Moacyr José dos Santos, o direito de lavrar feldspato em terrenos de propriedade de Norberto Francisco Pereira, situados no lugar denominado Lagarto, distrito de Itapeteiú, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujos direitos de lavra foram cedidos à Companhia de Mineração Rosicler. (Processo. DNPM. 856-57);

Nº 19.010, de 27.6.45, que concedeu a Carlos Kuenerz e Cia. Ltda., o direito de lavrar baritina, no lugar denomidado Baldeador, distrito e município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, cujos direitos foram cedidos a José Moreira Calazans Filho. (Processo DNPM. 2793-36);

Nº 19.390, de 9.8.45, que concedeu a José Mateus da Cruz, o direito de lavrar diamantes, no lugar denominado Grotão, distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos à Minas de Serrinha Ltda. (Processo DNPM. número 10.151-42);

Nº 22.838, de 28.3.47, que concedeu a Ernesto Liviero o direito de lavrar caulim, no lugar denominado Bairro Batistini, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, cujos direitos foram cedidos a Walter Liviero. (Processo DNPM. 7231-43);

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