DECRETO Nº 72795, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973. Declara Caducidade Dos Decretos que Menciona.

decreto Nº 72.795, de 13 de setembro de 1973.

Declara a caducidade dos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

São declarados caducos os seguintes Decretos:

Nº 49.797, de 31 de dezembro de 1960, que concedeu ao cidadão brasileiro Jeronymo Thomé da Silva Júnior o direito de lavrar rutilo, em terrenos de propriedade de J.R. Azeredo e outros, no lugar denominado Fazenda Areias e Xavierzinho, Distrito e Município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás. (DNPM - 6517-49);

Nº 48.593, de 22 de julho de 1960, que concedeu ao cidadão brasileiro Jeronymo Thomé da Silva Júnior o direito de lavrar rutilo e ouro no leito e margens do Rio das Almas, Distrito e Município de Pirinópolis, Estado de Goiás. (DNPM - 6518-49);

Nº 55.436, de 31 de dezembro de 1964, que concedeu a Magnesium do Brasil Limitada o direito de lavrar magnesita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Florianópolis, Distrito de José de Alencar, Município de Iguatu, Estado do Ceará. (DNPM - 6.194-58);

Nº 53.826, de 24 de março de 1964, que concedeu ao cidadão brasileiro João Girardeli o direito de lavrar água mineral em terrenos de...

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