DECRETO Nº 72794, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973. Declara a Caducidade Dos Decretos que Menciona.

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DECRETO Nº 72.794, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973.

Declara a caducidade dos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º São declarados caducos os seguintes Decretos:

Nº 9.458, de 22 de maio de 1942, que concedeu à Sociedade Inhandjára de Mineração Ltda. o direito de lavrar minério de Tungstênio e associados, em terrenos de propriedade de Olavo Queiroz Guimarães, no lugar denominado Fazenda Inhandjára, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo. (DNPM - 865-41);

Nº 27.813, de 24 de fevereiro de 1950, que concedeu a cidadã brasileira Zaira Rosaldo Botelho o direito de lavrar jazida de dolomita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Glória, Distrito e Município de Bananal, Estado de São Paulo. (DNPM - 10.610.43);

Nº 25.825, de 10 de novembro de 1948, que concedeu ao cidadão brasileiro Francisco de Paula Castro o direito de lavra ferro e associados, em terrenos situados no lugar denominado Serra da Piedade, Distrito da Penha, Município de Caeté, Estado de Minas Gerais. (DNPM - 6.629.45);

Nº 42.906, de 27 de dezembro de 1957, que concedeu ao cidadão brasileiro Fernando de Lorenzi o direito de lavrar ilmenita e associados, no lugar denominado Cocanha, Distrito e Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo. (DNPM - 8.024-45);

Nº 28.107, de 11 de maio de 1950, que concedeu ao cidadão brasileiro José Barbosa Vaz de Medeiros Gomes o direito de lavrar água potável de mesa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda...

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