DECRETO Nº 7298, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010. Cria a Embaixada do Brasil em Monrovia, Na Republica da Liberia.

DECRETO Nº 7.298, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criada a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.

Art.2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o

Fica revogado o inciso XLVIII do art 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 10 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

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