DECRETO Nº 7815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012. Altera o Decreto 7.495, de 7 de Junho de 2011, para Prorrogar o Prazo do Comite Nacional de OrganizaÇÃo da Conferencia das NaÇÕes Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentavel.
DECRETO N°- 7.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, para prorrogar o prazo do Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art.1° O Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.10. Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
I - até 30 de setembro de 2012:
-
dois DAS 101.4;
-
dois DAS 101.3; e
-
um DAS 101.2; e
II - até 30 de outubro de 2012:
-
um DAS 101.5:
-
um DAS 101.4;
-
um DAS 101.3; e
-
um DAS 101.2.
§ 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. " (NR)
"Art.17. A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012." (NR)
"Art. 17-A. O Comitê Nacional de Organização fica extinto em 31 de outubro de 2012." (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º...
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