DECRETO Nº 55193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964. Revoga os Artigos 35 e Seu Paragrafo Unico, do Decreto 50.660 de 29 de Maio de 1961, que Cria a Comissão Permanente de Estudos da Aviação Civil e Define Suas Atribuições.

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DECRETO Nº 55.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Revoga os Artigos 35 e seu parágrafo único, do Decreto 50.660 de 29 de maio de 1961, que cria a Comissão Permanente de Estudos Técnicos da Aviação Civil e define suas atribuições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Estudos Técnicos da Aviação Civil foi criada com atribuições da competência dos Ministérios da Aeronáutica e do Trabalho e Previdência Social;

CONSIDERANDO que o funcionamento da referida Comissão em nada poderá cooperar com a Administração Pública, mas somente tumultuá-la,

decreta:

Art. 1º Ficam revogadas os Artigos 35 e seu parágrafo único, do Decreto 50.660 de 29 de maio de 1961, que cria a Comissão Permanente de Estudos Técnicos da Aviação Civil e define suas atribuições.

Parágrafo único. Ficam conseqüentemente, revogados os Decretos 1.304 de 6 de agôsto de 1952 e 52.000, de 14 de maio de 1963, que alteram a constituição da Comissão Permanente de Estudos Técnicos da Aviação Civil.

Art. 2º Fica suprimida a parte final do Artigo 36 do mesmo Decreto 50.660 e diz: " ... ouvida, quando fôr o caso, a Comissão Permanente instituída no artigo anterior".

...

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