DECRETO Nº 64019, DE 23 DE JANEIRO DE 1969. Concede a Sidnei Mineração Comercio e Industria Ltda., o Direito de Lavrar Minerio de Manganes, No Municipio de Itaberai, Estado de Goias.

DECRETO Nº 64.019, DE 23 DE JANEIRO DE 1969.

Concede a Sidnei Mineração Comércio e Indústria Ltda., o direito de lavrar minério de manganês, no município de Itaberaí, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

Decreta:

Art. 1º

Fica outorgada a Sidnei Mineração Comércio e Indústria Ltda. a concessão para lavrar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Rubens Jourdam e de Terezinha Firmino da Silva, no lugar denominado Fazendinha, distrito e município de Itaberaí, Estado de Goiás, numa área de sessenta e cinco hectares, vinte e sete ares e dez centiares (65,2710 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) do cruzamento da estrada da Mata com o córrego Fundo e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e oitenta e três metros (583 m), este (E); oitenta e dois metros (82 m), norte (N); trezentos e vinte metros (320 m), este (E); cinqüenta e oito metros (58 m), sul (S); cinqüenta e quatro metros (54 m), este (E); noventa e seis metros (96 m), sul (S); cem metros (100 m), este (E); cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), sul (S); trezentos e sessenta metros (360 m), este (E); trezentos e trinta metros (330 m), norte (N); cinqüenta e dois metros (52 m), oeste (W); trinta metros (30 m), norte (N); cinqüenta e cinco metros (55 m), oeste (W); vinte e oito metros (28 m), norte (N); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); vinte e oito metros (28 m), norte (N); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); vinte e oito metros (28 m), norte (N); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); trinta e dois metros (32 m), norte (N): quarenta e sete metros (47 m), oeste (W); vinte e três metros (23 m), norte (N); cinqüenta metros (50 m), oeste (W); vinte e cinco metros (25 m), norte (N); cinqüenta e dois metros (52 m), oeste (W); vinte e cinco metros (25 m), norte (N); oitenta e nove metros (89 m), oeste (W); cinqüenta metros (50 m), norte (N); noventa e dois metros (92 m), oeste (W); cinqüenta metros (50 m), norte (N); noventa, cinqüenta metros (50 m), oeste (W); cinqüenta metros (50 m), norte (N); noventa metros (90 m)...

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