DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1358, DE 04 DE SETEMBRO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Francisco da Silva Tavares a Pesquisar Minerio de Ouro e Diamante No Municipio de Boa Vista, Territorio Federal de Rio Branco.

DECRETO Nº 1.358, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco da Silva Tavares a pesquisar minério de ouro e diamante, no município de Bôa Vista, Território Federal do Rio Branco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco da Silva Tavares a pesquisar minério de ouro e diamante em terrenos devolutos no lugar denominado Suapí, distrito de Bôa Vista, Território Federal do Rio Branco, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo magnético de oitenta e um graus cinqüenta minutos nordeste (81º50?NE), da confluência do igarapé do Índio no rio Quinô e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), este (E) dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT