DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1360, DE 04 DE SETEMBRO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Francisco da Silva Tavares a Pesquisar Minerio de Ouro e Diamante No Municipio de Boa Vista, Territorio Federal de Rio Branco.

DECRETO Nº 1.360, DE 4 DE SETEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco da Silva Tavares a pesquisar minério de ouro e diamante, no município de Bôa Vista, Território Federal do Rio Branco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco da Silva Tavares a pesquisar minério de ouro e diamante em terrenos devolutos no lugar denominado Suapí, distrito e município de Bôa Vista, Território Federal do Rio Branco, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490m), no rumo magnético de trinta e seis graus trinta e cinco minutos noroeste (36º35?NW), da Confluência do Igarapé Bocaina e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil (2.000m), este (E); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT