DECRETO Nº 62020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'ancora do Nordeste S/a - Industria e Comercio, de Jaboatão (pe).

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DECRETO Nº 62.020, DE 29 de DEZEMBRO DE 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa "Âncora do Nordeste S/A - Indústria e Comércio, de Jaboatão (Pe.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução n° 2.979, de 13 de março de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descrito, a ser efetuada pela emprêsa "Âncora do Nordeste S.A. - Indústria e Comércio", de Jaboatão, Estado de Pernambuco e destinados à implantação de uma fábrica de calçados de plástico e de lona;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei n° 83, de 26 de dezembro de 1966, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa "Âncora do Nordeste S.A. - Indústria e Comércio", de Jaboatão (Pe.):

ITEM - ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

  1. Unidade de injeção e moldagem, de múltiplas finalidades, modêlo UNIPAK 420 D, fabricada pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon - França, com capacidade de produzir 100 pares/hora de calçados plásticos compreendendo uma extrusora-injetora UP 90/20 D, mesa rotativa, prensa hidráulica......................................................................................

    2

    106.300

  2. Cabine de contrôle automático de tôdas as operações da unidade de injeção e moldagem provida de termo-reguladores para contrôle das 5 zonas de aquecimento, 5 relés de tempo para injeção de quantidade exata de PVC em cada par de molde ajustado na mesa rotativa e relé de contrôle do...

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