DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1497, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais a Importação de Equipamentos Novos Sem Similar Nacional Registrado Neste Descritos e Consignados a Empresa Brasquip (industria Brasileira de Equipamentos S.a) de Salvador Estado D...

DECRETO Nº 1.497, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?BRASQUIP? (Indústria Brasileira de Equipamentos).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 447, de 10-5-62, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos neste descrito e sem similar registrado no país, a ser efetuada pela emprêsa ?BRASQUIP (Indústria Brasileira de Equipamentos) S. A.?, de Salvador (Ba) e destinados à instalação de uma fábrica de brocas e uniões (tool joints) utilizados principalmente na perfuração de poços de petróleo, a situar-se na capital do Estado;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar nacional registrado;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?BRASQUIP (Indústria Brasileira de Equipamentos) S. A.?, de Salvador (Ba):

Item ? Especificação

Quantidadea ser Importada

Valor Total CIF US$

  1. Fresa vertical Cincinnati 315-15, modêlo LL, tipo diol completa com equipamento standard e incluídos: a) motor elétrico de 15 HP, trifásico 440 volts, 60 ciclos. Procedente da Inglaterra. Pêso bruto total de 5.970 kg ...............................................................................................................

    1

    20.544

    2 Furadeira WEBO, de 2 eixos, constituída de: a) duas cabeças gradua 23; b) tanque e bomba de resfriamento; c) 2 motores de 2,2 HP, 220/440 volts, 60 ciclos. Procedente da Alemanha. Pêso bruto total de 1.810 kg .....................................................................................................

    1

    5.970

    3 Furadeira WEBO, tipo coluna, com capacidade de furar 60 mm de ação equipada com bomba de resfriamento e motor elétrico de 6 HP, trifásico, 440 volts, 60 ciclos. Procedente da Alemanha. Pêso bruto total de 1.888 kg ................................................................................................

    1

    4.791

    4 Fresa horizontal Cincinatti 307-14 modêlo LL, completa com equipamento standard e incluíndo motor elétrico de 7,5 HP, trifásico, 440 volts, 60 ciclos. Procedente da Holanda. Pêso bruto total de 3.496 kg...

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