DECRETO Nº 62021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'gasparian do Nordeste Tecidos S/a', de Fortaleza (ce).

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Decreto nº 62.021, de 29 de Dezembro de 1967.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descrito e consignados à emprêsa "GASPARIAN DO NORDESTE TECIDOS S/A", de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Atrigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.150, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos a ser efetuada pela emprêsa "GASPARIAN DO NORDESTE TECIDOS S/A" de Fortaleza, Estado do Ceará e destinados à modernização do antigo parque têxtil, aumento da rentabilidade e melhoria do produto;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-Lei nº 83, de 26 de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos consignados a emprêsa "GASPARIAN DO NORDESTE TECIDOS S/A", de Fortaleza (Ce):

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

  1. Carda Pneumatic marca Whitin, fabricada nos EE.UU., môdelo "LD Maxiclean" largura útil de 40", guarnição metálica rigida, latas com 24" X 48", 110 flats, inclusive aparelho de sucção Bahnson, motores elétricos devidamente acoplados de 4 HP e 2,25 HP ....................................................................

    13

    193.050

  2. Passador Pré-penteagem marca Whitin, fabricado nos EE.UU., môdelo "M7B5" Accut-Draft, composto de cabeça com duas saídas, duplicação a 8 (Nested Type creel sem posi-Drive power creel), pneumafil, cabeçotes para latas de 20" X 42" de, inclusive motor de 4HP para o funcionamento da máquina e motor de 1,5HP para o pneumafil...

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