DECRETO Nº 92267, DE 03 DE JANEIRO DE 1986. Aprova o Sistema de Balizamento Maritimo, Região 'b', da Associação Internacional de Sinalização Nautica - Iala.

DECRETO Nº 92.267, DE 03 DE JANEIRO DE 1986

Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA, que a este acompanha, a ser utilizado no balizamento marítimo e de águas interiores do Brasil.

Art. 2º

Em águas interiores, o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA poderá ser complementado por outros sinais de auxílio à navegação, desde que o estabelecimento desses sinais tenha sido autorizado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha.

Art. 3º

O Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA será implantado até 31 de dezembro de 1986.

Parágrafo único. Nas regiões onde não houver ocorrido a implantação do Sistema até a data a que se refere este artigo, serão observadas as convenções para balizamento aprovadas pelo Decreto nº 46.914, de 29 de setembro de 1959.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 88.264, de 28 de abril de 1983, nº 88.671, de 02 de setembro de 1983 e, a contar de 1º de janeiro de 1987, o de nº 46.914, de 29 de setembro de 1959.

Brasília, 03 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

joSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

SISTEMA DE BALIZAMENTO MARÍTIMO, REGIÃO "B", DA IALA

  1. GENERALIDADES

    1.1. Propósito

    Este sistema apresenta normas que se aplicam a todos os sinais fixos e flutuantes (exceto faróis, faroletes, luzes de setor, luzes e sinais de alinhamento, barcas-faróis, superbóias e bóias gigantes), servindo para indicar:

    1.1.1. Os limites laterais de canais navegáveis.

    1.1.2. Perigos naturais e outras obstruções, tais como cascos soçobrados.

    1.1.3. Outras áreas ou peculiaridades importantes para o navegante.

    1.1.4. Novos perigos.

    1.2. Tipos de Sinais

    O sistema de balizamento possui cinco tipos de sinais, que podem ser usados de forma combinada:

    1.2.1. Sinais laterais, cujo emprego está associado a uma "Direção Convencional do Balizamento", geralmente utilizados em canais bem definidos. Estes sinais indicam bombordo e boreste da rota a ser seguida. Onde um canal se bifurca, um sinal lateral modificado pode ser usado para indicar a via preferencial.

    1.2.2. Sinais cardinais, cujo emprego está associado ao da agulha de navegação, e que indicam o setor onde se poderá encontrar águas navegáveis.

    1.2.3. Sinais de Perigo Isolado para indicar perigos isolados de tamanho limitado, cercados por águas navegáveis.

    1.2.4. Sinais de Águas Seguras para indicar que em torno de sua posição as águas são navegáveis; por exemplo, sinais de meio de canal.

    1.2.5. Sinais Especiais cujo propósito principal não é auxiliar a navegação, e sim indicar uma área ou peculiaridade mencionada em documentos náuticos.

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