DECRETO Nº 95180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração de Sistemas de Informações da Faculdade Ibero-americana de Letras e Ciencias Humanas.

DECRETO N° 95.180, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo n° 23001.000152/85-42 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Sistemas de Informações, a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano-Brasileiro de Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ...

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