DECRETO Nº 42148, DE 23 DE AGOSTO DE 1957. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Rede Viação Parana - Santa Catarina, Area de Terreno Situada Na Estação de Marumbi, Na Linha Paranagua - Curitiba, No Estado do Parana.

DECRETO Nº 42.148, De 23 DE AGÔSTO DE 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, área de terreno situada na Estação de Morumbi, na linha Paranaguá-Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, a área de terreno com 315.000 m2 (trezentos e quinze mil metros quadrados), situada na Estação de Marumbi no km 60 do trecho Curitiba ? Paranaguá e de propriedade do Senhor Simão Moscalewski, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, que se destina ao alargamento da faixa de domínio e à exploração das pedreiras nela existentes.

Art. 2º

Êste decreto...

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