DECRETO Nº 73227, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, a Area que Menciona, Situada Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Necessaria Ao Ministerio da Marinha, para Ampliação das Instalações do Centro Medico Naval Marcilio Dias.

DECRETO Nº 73.227 - DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, a área que menciona, situada na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessária ao Ministério da Marinha, para ampliação das instalações do Centro Médico Naval Marcílio Dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com o artigo 6º, combinado com artigo 5º, letra "g" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os terrenos e benfeitorias, medindo aproximadamente 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados), de propriedade da Assistência Social Paulo de Tarso, situados na Rua César Zama os atuais números 19 e 37, Freguesia do Engenho Novo, Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. O terreno situado na Rua César Zama nº 19 antigo 9, mede de frente e fundos 28,00 metros; e pelos lados direito e esquerdo 102,52. O terreno da Rua César Zama nº 37, antigo 19, e antes 13, mede de frente 38,00 metros, de fundos 38,80 metros e pelos lados direito e esquerdo 106,92 metros. Os referidos terrenos confrontam pela frente com a Rua Cesár Zama, pelo lado direito com a Rua Heráclito Graça, pelo lado esquerdo com o antigo número 25 da Rua César Zama de propriedade dos herdeiros de Leôncio Rodrigues do Nascimento ou sucessores e pelos fundos com terreno de Querubina Vianna de Aquino e Castro ou sucessores.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para ampliação das instalações do Centro Médico Naval Marcílio Dias.

Art. 3º

Fica o Ministério da Marinha...

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