DECRETO Nº 54162, DE 20 DE AGOSTO DE 1964. Declara de Utilidade Publica Uma Gleba de Terra Situada No Municipio de Resende, Estado do Rio de Janeiro, e Autoriza a Companhia Hidreletrica do Vale do Paraiba a Desapropria-la.

DECRETO Nº 54.162, DE 20 DE AGÔSTO DE 1964.

Declara de utilidade pública uma gleba de terra situada no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, e autoriza a Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba a desapropriá-la.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terra com as benfeitorias nela existentes, situada no Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade presumida da Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris, necessária a construção da Central Hidrelétrica do Funil, no Rio Paraíba do Sul, objeto da concessão outorgada pelo Govêrno Federal à Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba - CHEVAP - pelo Decreto nº 50.798, de 15 de junho de 1961.

Art. 2º

A referida gleba, que está indicada na planta constante do processo D.Ag. n. 49-64 aprovada por despacho do Diretor da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, em 18 de fevereiro de 1964, cobre uma área de 288,40 hectares do imóvel denominado Fazenda da Ponte, cuja linha de confrontações, partindo de um ponto situado na margem direita do rio Paraíba do Sul, na fronteira da faixa da linha de transmissão Fontes-Cubatão e nas proximidades do local denominado Funil, desce pela mesma margem até um ponto a cêrca de 3.500m, à jusante; daí, inflete para a direita, subindo por um espigão até encontrar o divisor de águas; dêsse ponto segue, sempre à direita, pelo divisor de águas até o limite de faixa da linha de transmissão citada, e, daí, segue acompanhando o limite da aludida faixa até o ponto de partida.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba a promover a desapropriação da mencionada gleba, na forma da legislação em vigor.

Art. 4º

A desapropriação é declarada de...

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