DECRETO Nº 80417, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (d.n.o.s.), Terras e Benfeitorias Situadas Nos Municipios de Ituporanga e Alfredo Wagner, No Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 80.417, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D. N. O. S.), terras e benfeitorias situadas nos Municípios de Ituporanga e Alfredo Wagner, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelo Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D. N. O. S.), uma área de terras com as respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 2.000.000m2 (dois milhões de metros quadrados), limitada pela curva de nível na cota 410m (cota arbitrária), conforme indicação constante da planta anexa ao Processo MI 13.982-77, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, localizada nos Municípios de Ituporanga e Alfredo Wagner, no Estado de Santa Catarina, destinada à construção da Barragem Sul e abrangida pela respectiva bacia de acumulação.

Art. 2º

O expropriante poderá alegar, para efeito de imissão de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente a presente...

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