DECRETO Nº 65169, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Proprio Nacional que Menciona, Situado No Estado de Minas Gerais.

Localização do texto integral

decreto nº 65.169, de 16 de setembro de 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do próprio nacional que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

OS MINSITROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita a Fundação Cultural de Muriaé, Estado de Minas Gerais, do imóvel denominado Usina de Beneficiamento de Café, situado na Rua Coronel Pereira Sobrinho, no lugar denominado "Encoberta", no bairro de Pôrto , Município de Muriaé, naquele Estado, havido pela União por escritura de 2 de outubro de 1936, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé sob o nº 3.164, Lº 3-0, fls. 269, com 74,90m (setenta e quatro metros e noventa centímetros) de frente fundos para o Rio Muriaé, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.983-66.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de uma escola de aprendizado técnico industrial de nível médio e superior tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT