DECRETO Nº 81793, DE 15 DE JUNHO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Tabatinga, Estado do Amazonas.

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Decreto nº 81.793, de 15 de junho de 1978.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma, de utilização gratuita, ao Banco do Brasil S.A., do terreno com a área de 5.840,00m2 (cinco mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), localizado na Avenida da Amizade, Colônia Militar de Tabatinga, Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, de Acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-00732, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de unidades residenciais para funcionários do Banco do Brasil naquela cidade, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou ,ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mario Henrique Simonsen

REP01+++

Decreto nº 81.793, de 15 de junho de 1978.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma, de utilização gratuita, ao Banco do Brasil S.A., do terreno com a área de 5.840,00m2 (cinco mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), localizado na Avenida da...

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