DECRETO Nº 79054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 79.054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967;

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Delfim Moreira, do terreno, com a área de 40 ha (quarenta hectares), situado no bairro de São Francisco dos Campos, naquele Município, Estado de Minas Gerais de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0680-14.768, de 1976.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção pelo cessionário, de um Campo de Mudas e de uma Escola Experimental de Fruticultura, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessão tornar-se-á nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º

Este...

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