DECRETO Nº 69617, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO Nº 69.617, DE 30 DE novembro DE 1971.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a cessão sob a forma de utilização gratuita, à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), de uma faixa de terras com a área de 7.201m2 (sete mil, duzentos e um metros quadrados), situada no Município de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul e desmembrada do próprio nacional denominado "Quartel do 7º Regimento de Infantaria", de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 14.918, de 1971.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção, já realizada, da variante ferroviária Santa Maria-Canabarro, no trecho entre as estacas 135 + 10,20m e 144 + 13,40m, da linha tronco Santa Maria-Uruguaiana, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel vier a ser dada, no todo ou parte, utilização diversa, ou, ainda, se ocorrer...

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