DECRETO Nº 75097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 75.097, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, o terreno com 4.910.00m² (quatro mil, novecentos e dez metros quadrados), situado à Rua Guilherme Schell, no Município de Canoas, no referido Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 2.932, de 1974.

Art. 2º

A cessionária se obriga a manter em funcionamento a escola destinada a crianças excepcionais, construída no terreno mencionado no artigo 1º.

Art. 3º

a presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na...

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