DECRETO Nº 76561, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza a Cessão Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado em Maceio, Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 76.561, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975.

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, de uma faixa de terrenos de acrescidos de marinha, situada no Pontal da Barra, em Maceió, Estado de Alagoas, medindo 40 metros de largura, a partir da margem sul do Canal da Lagoa do Norte até a Rua Riachuelo, com a área aproximada de 8.350,00m² (oito mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 0482-1.422, de 1975.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção da Linha de Transmissão Rio Largo-Salgema, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Caberá à cessionária a responsabilidade por quaisquer indenização que eventualmente venham a ser devidas a terceiros, relativamente a área cedida.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º

Este Decreto...

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