DECRETO Nº 79901, DE 04 DE JULHO DE 1977. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 79.901, DE 4 DE JULHO DE 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967;

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita ao Iate Clube de Itacuruçá, do terreno de marinha e acrescidos, com a área de 13.526,72m2 (treze mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado entre as Ruas Evelina e Orlandina, confrontando com terrenos ocupados pelo referido Clube e com Companhia Siderúrgica Nacional, no Distrito de Itacuruçá, Município de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-36.624, de 1976.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à expansão das atividades sociais e desportivas do cessionário, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se...

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