DECRETO Nº 77984, DE 07 DE JULHO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado em Belem, Estado do Para.

DECRETO Nº 77.984, DE 7 DE JULHO DE 1976.

Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Governo do Estado do Pará, de um terreno com a área de 4.570,15m² (quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados e quinze centímetros quadrados) situado na Avenida Visconde de Souza Franco, esquina com a Rua Municipalidade na Cidade de Belém, Estado do Pará de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-08.965 de 1976.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do prédio da Delegacia de Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará.

Art. 3º

É fixado o prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura do contrato de cessão para a realização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto tornando-se nula a cessão sem direito a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas se ao imóvel, no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula de contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º

O Governo do Estado do Pará ficará responsável por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros relativamente ao terreno objeto deste decreto.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT