DECRETO Nº 64484, DE 09 DE MAIO DE 1969. Autoriza a Cessão, Sob a Forma de Utilização Gratuita, do Terreno que Menciona, Situado No Estado de Pernambuco.

decreto nº 64.484, de 9 de maio de 1969.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão gratuita, ao Estado de Pernambuco, do terreno situado na intercessão do alinhamento oeste da faixa de domínio da Estrada Federal de acesso ao Aeroporto Guararapes com o alinhamento leste da faixa de domínio da Estrada Federal BR-101, com a área de 153.500,00m2 (cento e cinqüenta e três mil e quinhentos metros quadrados), em Recife, naquele Estado, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 411.084, de 1968.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção da nova estação rodoviária do Recife, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

É fixado prazo de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que realize a construção mencionada.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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