DECRETO Nº 77634, DE 19 DE MAIO DE 1976. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 77.634, DE 19 DE MAIO DE 1976

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia de Distritos Industriais do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, da área de terras com aproximadamente 8.500.000,00 m2 (oito milhões e quinhentos mil metros quadrados), situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, que assim se descreve e caracteriza: partindo do ponto 0 (zero), situado no Km 22 mais 174m da Rodovia Washington Luiz BR-135, segue pela margem desta rodovia 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) em direção Norte até o ponto 1, onde se inicia a estrada principal de acesso à Fábrica Nacional de Motores; deste último ponto, acompanhando a referida estrada, com a extensão de 745,00m (setecentos e quarenta e cinco metros) e AZ 50º00'NW, até o ponto 2; segue, ainda, acompanhando a estrada de acesso à F.N.M, numa extensão de 655,00m (seiscentos e cinqüenta e cinco metros)e AZ 35º35'NW, até o ponto 3, que fica localizado a 20,00m (vinte metros) da margem esquerda do Canal de Saracuruna; segue paralelo ao mesmo até o ponto 4, numa extensão de 60,00m (sessenta metros) em direção SW; contínua em alinhamento paralelo ao Canal de Saracuruna, deixando livre uma faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, com a extensão de 420,00m (quatrocentos e vinte metros) e AZ 03º30' SE, até o ponto 5; segue dividindo com terras da F.N.M, na extensão de 1.600,00m (mil e seiscentos metros) e AZ 33º00'SW, até o ponto 6; deste, segue dividindo com terras da F.N.M, na extensão de 270,00m (duzentos e setenta metros) e AZ 55º30'NW, até o ponto 7; segue dividindo com terras da F.N.M, com reta de 1.150,00m (mil cento e cinqüenta metros) e AZ 33º00'NE, até o ponto 8; daí, formando um ângulo de 90º, segue em linha reta de 880,00m (oitocentos e oitenta metros) e AZ 55º30'NW até o ponto 9; daí formando um ângulo de 90º, segue em linha reta de 490,00m (quatrocentos e noventa metros) e AZ 33º30'NE até o ponto 10; deste, até o ponto 11, que novamente faz divisa com terras da F.N.M, segue em...

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