DECRETO Nº 75782, DE 27 DE MAIO DE 1975. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Fortaleza, Estado do Ceara.

Decreto Nº 75.782, DE 27 DE MAIO DE 1975

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia brasileira de Estruturas Metálicas - CIBRESME, do terreno nacional interior com área de 12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados) e benfeitorias nele existentes, situado entre as Ruas Juvêncio Barroso e Odorico de Moraes, no bairro do Tyrol, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0385-1.033, de 1974.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º se destina à ampliação do parque industrial da cessionária no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá ao Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno e ao das benfeitorias, a ser fixado à época da outorga do contrato, e se obrigará ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

A cessão tornar-se-ão nula, independentemente de ato especial e de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de...

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