DECRETO Nº 82305, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Imovel que Menciona Situado No Municipio de São Carlos, Estado de São Paulo.

Decreto nº 82.305, de 20 de setembro de 1978.

Autoriza a cessão, sob regime de aforamento, do imóvel que menciona situado no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patromônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município de São Carlos, do Imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, situado na Avenida São Carlos, antiga Avenida Professor Augusto de Oliveira, s/nº, junto ao trevo da Rodovia Washington Luiz, na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-30.958, de 1978.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de entreposto distribuidor de produtos horti-fruti-granjeiros, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

O cessionário recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância de 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correspondente ao valor do domínio útil do terreno e benfeitorias existentes, em 5 (cinco) parcelas anuais, iguais e sucessivas, e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer idenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o...

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