DECRETO Nº 74287, DE 16 DE JULHO DE 1974. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Imovel que Menciona, Situado No Estado da Guanabara.

DECRETO N.º 74.287 - DE 16 JULHO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, a Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio - COBEC, o imóvel constituído do terreno de marinha e acrescido, com a área de 11.372.50m² (onze mil trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) e benfeitorias existentes, situado na Avenida Brasil número 3.001 e Rua Boituva, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-72.004, de 1973.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º se destina à instalação de entrepostos aduaneiros autorizados a funcionar pelo Ministério da Fazenda.

Art. 3º

A cessionária se obriga a recolher ao Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno e benfeitorias, à época da outorga do contrato, e ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4º

É fixado o prazo de dois (2) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para realização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial e de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do...

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