DECRETO Nº 82626, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978. Autoriza a Cessão, Sob o Regime de Aforamento, do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Belem, Estado do Para.

Decreto nº 82.626, de 13 de novembro de 1978

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Telstar Hotéis S/A, do terreno de marinha e acrescidos, com a área de 5.390,0975m2 (cinco mil, trezentos e noventa metros quadrados e novecentos e setenta e cinco centímetros quadrados), situado na Avenida Bernardo Sayão nº 4.804, na Cidade de Belém, Estado do Pará, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-00544, de 1978.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à implantação do projeto hoteleiro, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.

Art. 3º

A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, fixado à época da assinatura do contrato de cessão, e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de...

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